SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.783, DE 2010 (*)

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 70/2010, de 3 de maio de 2010

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federai aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 70/2010, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuada na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2010

DEPUTADO WILSON LIMA

Presidente

(*)Republicado por ter saído com incorreção no Diário de 17/06/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 18/06/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2010 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2010 p. 1, col. 1