(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 70/2010, de 3 de maio de 2010
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federai aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 70/2010, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuada na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
(*)Republicado por ter saído com incorreção no Diário de 17/06/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 18/06/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2010 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2010 p. 1, col. 1