Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 187, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - respondendo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 34.213, de 14 de março de 2014, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º da Lei Nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 e o art. 26, inciso I, anexo III do Decreto Nº 26.128/2005, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Rede de Bibliotecas de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Rebis), composta pelas bibliotecas dos hospitais e demais órgãos da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF e entidades vinculadas e conveniadas à SES-DF.
Art. 2º A Coordenação da Rebis é feita de forma descentralizada por intermédio de comissões, pactuações e cooperação com as outras bibliotecas.
Art. 3° As comissões serão de caráter deliberativo, normativo e consultivo, tendo por finalidade discutir as questões técnicas e propor soluções e ações para melhoria e padronização dos serviços das bibliotecas da Rebis, no que couber.
§1 As comissões terão regimento interno a ser publicado em até 60 dias após a formação das comissões.
§2º As comissões serão formadas mediante deliberação dos bibliotecários da Rebis em reuniões técnicas.
§3 Enquanto as comissões não forem formadas, a Biblioteca Central definirá as diretrizes técnicas referentes à catalogação, indexação e classificação de documentos.
Art. 4º Fica delegada competência ao Diretor Executivo da Fepecs para criação e dissolução das comissões, bem como decidir em grau de recurso de última instância.
Art. 5º As bibliotecas são independentes e com autonomia própria de funcionamento, sendo subordinadas administrativamente às Coordenações Regionais de Saúde respectiva, e Diretorias das entidades vinculadas ou conveniadas à SES-DF.
Art. 6º A Biblioteca Central (BCE) da FEPECS é a responsável pela gestão do Sistema de Automação de Bibliotecas da SES-DF.
Art. 7º Cada biblioteca é responsável pelos projetos de sua unidade, podendo compartilhar com a Rede ou elaborar projetos em conjunto quando houver interesses mútuos.
Art. 8º Cabe às Coordenações Regionais de Saúde e as Diretorias das entidades vinculadas ou conveniadas à SES-DF prover e disponibilizar os recursos tecnológicos, humanos e logísticos para o bom funcionamento das bibliotecas.
Art. 9º As entidades interessadas em integrar a Rede de Bibliotecas da SES-DF deverão formalizar convênio com a SES-DF e/ou Fepecs.
§1º Para integrar a rede de bibliotecas da SES-DF as bibliotecas deverão atuar e/ou serem especializadas na área de saúde.
§2º As bibliotecas deverão encaminhar uma exposição de motivos do interesse em integrar a rede de bibliotecas.
§3º Caberá à Fepecs proceder à cobrança de eventual contrapartida estabelecida em convênio.
Art. 10. Cabe a Biblioteca Central/Fepecs a emissão de parecer técnico em relação à questões técnicas e destinação das contrapartidas, de que trata o §3º do artigo anterior.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria/SES-DF nº 59, de 23 de novembro de 2006, publicada no DODF nº 226, de 27 de novembro de 2006 e demais disposições em contrário.
JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM
Secretário de Estado e Saúde
Respondendo
GISLENE REGINA DE SOUSA CAPITANI
Presidente/FEPECS
Substituta
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 22/09/2014, p.8.