Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.109.092,00 (doze milhões, cento e nove mil e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 510.000.081/2014, 380.003.790/2014, 110.000.345/2014, e 002.000.597/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 12.109.092,00 (doze milhões, cento e nove mil e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 001/2013-FAP-DF/NOVACAP, do Convênio nº 002/2013-FAP-DF/ Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do DF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 22/09/2014 p. 5, col. 1