Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.165,00 (cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.276/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e Administração Regional do Varjão crédito suplementar, no valor de R$ 148.165,00 (cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 22/09/2014 p. 1, col. 1