SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 184, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, Considerando a Portaria nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, Considerando a Portaria nº 252 de 19 de fevereiro de 2013 que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS, Considerando a Portaria nº 483 de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, Considerando a Portaria nº 424 de 19 de março de 2013 que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo Condutor Central (GCC) da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.


Art. 2º O GCC da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade será responsável pela implantação da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade no DF.

Parágrafo Único. O GCC fará apoio técnico às etapas de diagnóstico situacional; elaboração de desenho regional da linha de cuidado (Plano de Ação Distrital) e contratualização dos pontos de atenção, conforme o disposto nas legislações federais vigentes.


Art. 3º O Grupo Condutor Central (GCC) da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade, coordenado pelo representante da Gerência de Nutrição da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF, terá a seguinte composição:

I. MÔNICA IASSANÃ DOS REIS LOPES SANTANA, matrícula 146.769-7 representante do Escritório de Projetos Estratégicos do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde;

II. MARIANA MARTINS, matrícula 189.236-3 - representante da Gerência de Nutrição da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF;

III. RAFAEL GALVÃO, matrícula 154.162-5, representante da Coordenação de Cirurgia Bariátrica da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF;

IV. LILIAN ASSUNPÇÃO PAES LEME, matrícula 127.863-0 - representante da Coordenação de Endócrinologia da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF;

V. SABRINA K. V. DE TOLEDO - matrícula 1435999-5 – representante da Diretoria de Saúde Mental da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF;

VI. GIANE RODRIGUES COSTA RIBEIRO - matrícula 1441469-4 – representante da Gerencia de Serviço Social;

VII. LUCAS MARANI BAHIA DUCA, matrícula 1.435.849-2 - representante da Diretoria de Planejamento e Políticas de Saúde da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle;

VIII. KELVA KARINA NOGUEIRA DE CARVALHO DE AQUINO, matrícula 214.706-8 - representante Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

IX. ELIZIANE BRANDÃO LEITE, matrícula 145.433-1 - representante da Coordenação Central de Diabetes da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;

X. FERNANDA VIEIRA DE SOUZA CANUTO, matrícula 169.918-0 - representante do Núcleo de Saúde da Criança da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;

XI. MANIRA FERNANDES M. H. BOCZAR, matrícula 153.673-7 - representante da Coordenação Central de Hipertensão Arterial da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;


Art. 4º Ao Grupo Condutor compete:

I. Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada etapa de implantação da Linha de Cuidado;

II. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da Linha de Cuidado;

III. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da Linha de Cuidado;

IV. Elaborar documentos para apoio técnico;

V. Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;

VI. Viabilizar estratégias de capacitação para profissionais de saúde;

VII. Promover levantamento e propor adequação das práticas de atenção utilizadas;

VIII. Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação da Linha de Cuidado;

IX. Apresentar semestralmente ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho.

§ 1º O Grupo desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF.

§ 2º O Grupo poderá convidar servidores de outras áreas técnicas da SES/DF, outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º As reuniões do grupo ocorrem quinzenalmente ou por necessidade do Grupo.


Art. 5º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Grupo não serão remunerados.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM


Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/09/2014, p.54.