SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.854, DE 2010

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais, Governador e Vice-Governador, Secretários de Estado e Administradores Regionais é o fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

§ 1º Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente de órgão ou entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

§ 2º Ao subsídio de que trata este artigo, aplicam-se as normas sobre o teto de remuneração vigentes no Distrito Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2010  

DEPUTADO WILSON LIMA 

Presidente

ANEXO ÚNICO

Cargo

Susídio

1º/1/2011

1º/2/2011

Governador

16.099,28

26.055,05

Vice-Governador

14.241,67

23.048,70

Deputado Distrital

12.384,06

20.042,35

Secretário de Estado

12.384,06

20.042,35

Administrador Regional

9.907,25

16.033,88

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 24/12/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 231 de 22/12/2010 p. 1, col. 2