Retifica o Anexo do Decreto n° 34.727, de 08 de outubro de 2013, que aprovou a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12, aplicável aos lotes que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 390.000.194/2012, DECRETA:
Art. 1º A Tabela relativa à QNP, do anexo da planilha PUR 027/2012 do Decreto n° 34.727, de 08 de outubro de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
I - Onde se lê: EQNP EQ 22/26, AE “C” | Igreja Comunidade Evangélica Missionária| 111.001.070/2011| PR 529/1, leia-se: EQNP EQ 22/26, AE “C” | Igreja Evangélica Assembleia de Deus Cristo Fonte de Alegria | 111.001.070/2011| PR 529/1;
II - Onde se lê: EQNP EQ 26/30, AE “D” | Igreja Assembleia de Deus no DF | 111.001.074/2011| PR 529/1, leia-se: EQNP EQ 26/30, AE “D” | Igreja Evangélica Assembleia de Deus no DF| 111.001.074/2011| PR 509/1;
Art. 2º Fica aprovada a inclusão de notas relativas às retificações de que trata este Decreto na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12; constantes do Anexo do Decreto n° 34.727, de 08 de outubro de 2013;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 18/09/2014 p. 7, col. 2