Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.290.325,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e vinte e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, II e III, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 113.012.218/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.290.325,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 18/09/2014 p. 6, col. 1