SINJ-DF

DECRETO Nº 35.820, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.188.434,00 (onze milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.026.091/2014 e 113.011.793/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito – Detran e ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER crédito suplementar no valor de R$ 11.188.434,00 (onze milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 220 – Diretamente Arrecadados e 237 – Multa Prevista na Legislação de Trânsito.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Departamento de Trânsito – Detran e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 18/09/2014 p. 5, col. 1