Declara de utilidade pública a "Obra Assistencial Associação Espirita Portal da Luz".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 019077/80,
Art. 1º - E declarada de utilidade pública a "Obra Assistencial Associação Espírita Portal da Luz", com sede no Distrito Federal, com fundamento no Decreto nº 2243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de fevereiro de 1981
93° da República e 21° de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1981 p. 2, col. 1