Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.587.445,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 084.000.515/2013, 054.000.473/2014, 060.007.111/2014, 132.001.244/2014, 133.000.174/2014, 142.000.654/2014, 510.000.081/2014, 361.002.148/2014, 413.000.035/2014 e 063.000.323/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.587.445,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio BACEN/PMDF, do Convênio nº 785653/2013-MEC/Secretaria de Estado de Educação do DF, da fonte 138 – recursos do Sistema Único de Saúde, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do DF, da Polícia Militar do DF, e do Fundo de Saúde do DF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 17/09/2014 p. 2, col. 1