Declara de utilidade piiblica a entidade "CENTRO ESPÍRITA ANDRE LUIZ”, com sede em Brasília — Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso I I , da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 018.887/80,
Art. 1º - E declarada de utilidade públiea a entidade “CENTRO ESPIRITA ANDRÉ LUIZ”, com sede em Brasília, Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 06 de fevereiro de 1981
93° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1981 p. 1, col. 1