Altera a Estrutura Administrativa, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Telefonia e Serviços, da Diretoria de Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, na Gerência de Liquidação e Pagamento, da Diretoria de Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Fica remanejada a Assessoria às Regiões Administrativas, para a Diretoria de Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, fica remanejada a Unidades Administrativa, os Cargos em Comissão, mantendo os atuais ocupantes
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 15/09/2014 p. 1, col. 2