Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Ficam extintos da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, do Gabinete, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Núcleo de Licenciamento, do Setor de Aprovação e Licenciamento de Projetos de Edificação.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA12, de Assessor, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, do Gabinete, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 15/09/2014 p. 1, col. 2