SINJ-DF

PORTARIA Nº 212, DE 21 DE MAIO DE 2025

Regulamenta a mudança de especialidade para os integrantes da carreira de Enfermeiro do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 2.638, de 7 de dezembro de 2000, que cria a carreira de enfermeiro do quadro de pessoal do Distrito Federal e fixa seus vencimentos;

Considerando o disposto na Lei nº 7.500, de 14 de maio de 2024, a qual alterou a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, para incluir o art. 4º-B, que passou a prever a possibilidade de mudança de especialidade no âmbito da carreira de Enfermeiro, cargo de Enfermeiro;

Considerando a Portaria Conjunta nº 74, de 14 de dezembro de 2017, que acrescenta ao Anexo II da Portaria Conjunta SGA/SES nº 08, de 18 de julho de 2006, as especialidades de Enfermeiro de Família e Comunidade e Enfermeiro Obstetra, no cargo de Enfermeiro;

Considerando, ainda, a necessidade de reforçar o quadro de profissionais enfermeiros especializados, impactando fortemente na qualidade da assistência prestada em toda a rede SES-DF, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de solicitação de mudança para as especialidades no âmbito da carreira de Enfermeiro, cargo de Enfermeiro.

Art. 2º Fica instituído o Anexo Único desta Portaria, que regulamenta o procedimento de mudança de especialidade, conforme o disposto no art. 4º-B da Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO PARA MUDANÇA DE ESPECIALIDADE PREVISTA NO ART. 4º-B, DA LEI Nº 3.322, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

Art. 1º São requisitos para a mudança de especialidade de enfermeiro:

I - interesse institucional, que será configurado por edital de chamamento interno, especificando as especialidades disponíveis, o número de vagas, a carga horária e a respectiva lotação;

II - interesse expresso do servidor, conforme inscrição no edital de chamamento;

III - três anos de ingresso na carreira;

IV - comprovação, por meio de registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, da titulação/certificação na especialidade pretendida, conforme os requisitos de ingresso definidos pela Portaria Conjunta de atribuições;

V - outros critérios de pontuação a serem definidos posteriormente, por meio do edital de chamamento.

Parágrafo único. O servidor cedido a outros órgãos, exceto vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, somente poderá pleitear a mudança de especialidade após seu retorno e reapresentação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Será criada uma Comissão responsável pelos processos de trabalho inerentes à mudança de especialidade, incluindo elaboração do edital de chamamento, análise documental e homologação do resultado.

Parágrafo único. A comissão será constituída por representantes da Diretoria de Enfermagem, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, e por representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º A elaboração do edital de chamamento interno deverá considerar o dimensionamento da força de trabalho e as vacâncias para a respectiva especialidade da carreira de enfermeiro.

Parágrafo único. Não poderá ser realizado edital de chamamento interno para as especialidades em que houver concurso homologado vigente.

Art. 4º Serão alvo de chamamento interno as especialidades admitidas no escopo de especialidades do cargo de Enfermeiro, da carreira de Enfermeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e reconhecidas por intermédio de Resolução do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.

Art. 5º A mudança de especialidade não implicará em alteração da carga horária de trabalho dos servidores.

Parágrafo Único. O servidor deverá se inscrever na especialidade compatível com a jornada de trabalho atual.

Art. 6º As solicitações de mudança de especialidade deverão ser realizadas conforme disposto no edital de chamamento, observando os prazos estabelecidos no mesmo.

Art. 7º O prazo para homologação do resultado do processo de chamamento interno será de até 60 dias, a contar da data de publicação do edital.

Parágrafo único. Em caso de deferimento, a mudança de especialidade será efetivada após a substituição do servidor na lotação de origem, salvo exceções devidamente justificadas e autorizadas pelo Secretário de Estado de Saúde, de forma a evitar desassistência à população e prejuízo aos serviços prestados.

Art. 8º Caberá à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP dar publicidade ao resultado do chamamento para mudança de especialidade, convalidado por ato emitido pelo Secretário de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Após a publicação do ato de que trata o caput, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, o Núcleo de Admissão e Movimentação - NUAM/GEAP/DIAP/COAP/SUGEP e os setores de pessoal das unidades procederão à atualização e aos devidos registros no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e nos assentamentos funcionais dos servidores, bem como às remoções necessárias.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2025 p. 6, col. 2