SINJ-DF

DECRETO Nº 35.796, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.987.435,00 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.002.646/2014, 430.000.619/2013, 290.000.122/2014, 400.000.547/2014, 052.001.840/2014, 070.001.405/2014, 110.000.112/2014, 197.000.704/2014, e 391.001.040/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 17.987.435,00 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio PROJOVEM/SPPE/MTE-SETRAB/GDF, do Convênio nº 142/2012-SPPE/MTE- -SETRAB/GDF, do Convênio nº 1025/2014-FUNASA-SO/GDF, da fonte 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, da Secretaria de Estado de Obras do DF, e da Secretaria de Estado de Trabalho do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 11/09/2014 p. 1, col. 2