SINJ-DF

DECRETO Nº 35.795, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 252.159,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.112/2014 e 510.000.081/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 252.159,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios n° 1028/2004 – FUNASA – SO/ GDF e nº 769576/2012 – Ministério do Turismo – SETUR/GDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 11/09/2014 p. 1, col. 1