Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.110.146,00 (sete milhões, cento e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00002561/2023-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.110.146,00 (sete milhões, cento e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recurso da Fonte 146 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 96, de 23/05/2023, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2023 p. 3, col. 1