O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "x" do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde - CPPAS; Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;
Art. 2º Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "Protocolos da SES",sob as seguintes denominações:
- Fluxo de Atendimento no Ambulatório de Assistência Especializada às pessoas travestis e transexuais na rede pública de saúde do DF;
- Radiologia Odontológica e Imaginologia Dento-Maxilo-Facial;
- Limite de Viabilidade em Neonatologia;
- Conduta Fisioterapêutica nas Unidades de Urgência e Emergência Adulto da SES-DF;
- Guia de Enfermagem na Atenção Primária;
- Manejo da Hipertensão Arterial Sistêmica e do Diabetes Mellitus na Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4º Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5º Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2018 p. 7, col. 2