SINJ-DF

DECRETO Nº 35.577, DE 1º DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.751.111,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.000.973/2014, 417.000.098/2014, 002.000.440/2014, 070.000.451/2014, 421.000.059/2013, 391.000.119/2014, 393.000.022/2014 e 060.001.532/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.751.111,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios PMDF – BACEN, PMDF – DER, PMDF – DETRAN e nº 003/2013 – Secretaria de Direitos Humanos/PR – Secretaria de Estado da Criança/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 02/07/2014 p. 2, col. 1