Altera estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria Técnica, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 01/09/2014 p. 3, col. 2