Altera o Anexo do Decreto n° 4.942, de 29 de novembro de 1979, na parte referente às categorias funcionais que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o artigo 7º, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o ajustamento da distribuição por classes da lotação de cargos e empregos, estabelecido pelo Decreto n° 4.942, de 29 de novembro de 1979, na parte referente às categorias funcionais de Agente de Polícia e Agente Penitenciário, do Grupo-Policia Civil, Agente Administrativo, do Grupo-Serviços Auxiliares, Agente de Portaria, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e Inspetor Sanitário, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Médio
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1.981.
93º da República e 21º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1981 p. 1, col. 2