Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.381.698,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.008.498/2014 e 220.000.188/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.381.698,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 325 – Transferência para o Desporto Não Profissional, 420 – Diretamente Arrecadados, e 437 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 28/08/2014 p. 2, col. 2