Homologa o Regimento Interno da Subsecretária de Planejamento do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.544, de 11 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o Regimento Interno da Subsecretária de Planejamento do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de Janeiro de 1998
110° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1998 p. 5, col. 2