Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.392.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental crédito suplementar no valor de R$ 13.392.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 27/08/2014 p. 8, col. 1