SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 23 de 10/09/2014

DECRETO Nº 35.747, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

Institui grupo de trabalho para acompanhar os projetos e obras dos Skate Parques e Equipamentos Públicos de Esportes Radicais Urbanos no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para acompanhar os projetos e obras dos Skate Parques e Equipamentos Públicos de Esportes Radicais Urbanos no Distrito Federal.

Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º compõe-se de um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que o coordenará;

II - Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

IV- Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VI – Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP;

VII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;

VIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

IV - Companhia Energética de Brasília – CEB.

§ 1º Os órgãos devem encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto.

§ 2º Podem ser convidados para compor o grupo de trabalho outros órgãos ou entidades, cujos representantes, titular e suplente, devem ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de cinco dias a contar do recebimento do convite.

§ 3º É garantida a participação de membros de entidades representativas dos Esportes Radicais Urbanos neste grupo de trabalho, cujos representantes, titular e suplente, devem ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do convite.

§ 4º A designação dos representantes com os respectivos suplentes deve ser feita por portaria do secretário de Estado de Governo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 22/08/2014 p. 1, col. 1