Acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos V, VI e VII:
V - Comemorações alusivas à Semana da Pátria e Desfile de 7 de setembro de 2014;
VI – Eleições gerais em outubro de 2014;
VII - Comemorações alusivas ao Natal e Fim de Ano de 2014.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 20 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 21/08/2014 p. 18, col. 1