SINJ-DF

DECRETO Nº 35.744, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.677.401,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 419.000.036/2014, 040.003.959/2014, 195.000.035/2014, 110.000.308/2014, e 060.008.635/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.677.401,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 142/2013 firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, do Convênio nº 001/2010-SO/TERRACAP/ CAESB, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e da Secretaria deEstado daMulher do Distrito Federal ficamacrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 21/08/2014 p. 15, col. 2