(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote B da QL 24 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP autorizada a doar o Lote B da QL 24 (antiga QL 09) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de implantação do Museu Nacional da Memória Afrodescendente, do Parque Nelson Mandela e da Sede da Fundação Cultural Palmares.
Art. 2º Os usos e atividades permitidos para o Lote referido no art. 1º passam a ser os constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Os usos e atividades estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.
Art. 3º Os parâmetros de ocupação do solo para o Lote referido no art. 1º passam a ser:
I – Coeficiente de Aproveitamento Básico: 0,60;
II – Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 0,60;
III – Taxa de Permeabilidade: 30%;
IV – Altura Máxima da Edificação: 10,00 m;
V – Afastamentos Mínimos Obrigatórios frontal, laterais e de fundos: 10,00m;
VI – Cota de Soleira: a partir do ponto médio da Edificação;
VII – Subsolos: permitidos desde que respeitados todos os parâmetros definidos para o Lote.
Parágrafo único. Os demais parâmetros de ocupação do solo são definidos pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2014
126º da República e 55º de Brasília
TABELA DE USOS E ATIVIDADES LOTE B DA QL 24 (ANTIGA QL 9)
| USO: INSTITUCIONAL | |
| 85-P | EDUCAÇÃO |
| 88-Q | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO |
| 90-R | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS |
| 91-R | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL |
| 93-R | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER |
| 94-S | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS |
| USO: COMERCIAL | |
| 47.2 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO |
| 47.6 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS |
| 47.8 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS |
| USO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
| 56-I | ALIMENTAÇÃO |
| 58-J | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO |
| 59-J | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA |
| 60-J | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO |
| 62-J | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
| 72-M | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
| 74-M | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
| 93-R | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER |
| USO: INDUSTRIAL | |
| 18-C | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 21/08/2014 p. 1, col. 2