SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 891, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote B da QL 24 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP autorizada a doar o Lote B da QL 24 (antiga QL 09) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de implantação do Museu Nacional da Memória Afrodescendente, do Parque Nelson Mandela e da Sede da Fundação Cultural Palmares.

Art. 2º Os usos e atividades permitidos para o Lote referido no art. 1º passam a ser os constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Os usos e atividades estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 3º Os parâmetros de ocupação do solo para o Lote referido no art. 1º passam a ser:

I – Coeficiente de Aproveitamento Básico: 0,60;

II – Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 0,60;

III – Taxa de Permeabilidade: 30%;

IV – Altura Máxima da Edificação: 10,00 m;

V – Afastamentos Mínimos Obrigatórios frontal, laterais e de fundos: 10,00m;

VI – Cota de Soleira: a partir do ponto médio da Edificação;

VII – Subsolos: permitidos desde que respeitados todos os parâmetros definidos para o Lote.

Parágrafo único. Os demais parâmetros de ocupação do solo são definidos pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

TABELA DE USOS E ATIVIDADES LOTE B DA QL 24 (ANTIGA QL 9)

USO: INSTITUCIONAL
85-P EDUCAÇÃO
88-Q SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
90-R ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
91-R ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
94-S ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
USO: COMERCIAL
47.2 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
47.6 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS
47.8 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
USO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I ALIMENTAÇÃO
58-J EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
59-J ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
60-J ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
62-J ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
72-M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
74-M OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
USO: INDUSTRIAL
18-C IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 21/08/2014 p. 1, col. 2