Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria, organizada pela Presidência da República, cujo ápice é o desfile cívico de 7 de setembro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IX - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
X - Administração Regional de Brasília;
XI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XII - Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIV - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XVI - Departamento de Trânsito - DETRAN; e
XVII - Serviço de Limpeza Urbana - SLU.
§ 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 2º Poderão ser convidados a compor o Grupo de Trabalho outros órgãos ou entidades, devendo o nome dos representantes, titulares e suplentes, ser encaminhado à Secretaria de Estado de Governo.
§ 3º A designação dos representantes, titulares e suplentes, será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 20/08/2014 p. 1, col. 2