SINJ-DF

DECRETO Nº 35.739, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

Acresce incisos XI, XII e XIII ao caput do art. 2º e dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.524, de 10 de junho de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 35.524, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI, XII e XIII:

“Art. 2º ..................................................................................

...............................................................................................

XI - dois representantes da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, sendo um titular e um suplente; e

XIII - dois representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sendo um titular e um suplente.

...............................................................................................”

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.524, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................................................

Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no caput do art. 2º deste Decreto deverão indicar seus representantes à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 20/08/2014 p. 1, col. 1