(Revogado(a) pelo(a) Portaria 76 de 24/09/2025)
Adota os princípios, as diretrizes e demais orientações da Matriz Curricular Nacional nas ações educativas promovidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e regula as ações administrativas pertinentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 102, incisos III e V, e 3º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, e;
Considerando a elaboração, aprovação e edição da “Matriz Curricular Nacional Para Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública” por parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ);
Considerando que os objetivos, as premissas, as diretrizes e o escopo do respectivo instrumento orientador estão em plena consonância com os interesses, princípios, deveres de atuação e exercício do ensino de segurança pública por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Considerando as vantagens da padronização das ações referentes à didática, dinâmica curricular e metodologia do ensino de segurança pública à nível nacional, sem qualquer limitação da amplitude, flexibilização e iniciativas pela busca do aprimoramento do conhecimento;
Considerando a inclusão dos interesses multi-institucionais de segurança pública, o esforço conjunto dos profissionais altamente capacitados envolvidos, o grau do referencial teórico e bibliográfico utilizado, a qualidade final do referido instrumento orientador e a certeza de sua contribuição positiva nas ações formativas dos profissionais da área de segurança pública;
Considerando que a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação (SUSPLAC) é a unidade responsável pelas ações relativas a planejamento estratégico, à gestão pela qualidade e a ensino e pesquisa, materializados, principalmente, na forma de capacitações, aperfeiçoamentos e busca da eficácia dos agentes de segurança pública do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Adotar os princípios, as diretrizes e demais orientações da “Matriz Curricular Nacional Para Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública” nas ações educativas promovidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sempre que as respectivas ações de ensino forem efetivadas por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI).
Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação a divulgação interna da medida e o controle de sua aplicação, bem como, a prestação da assessoria técnico-pedagógica necessária às mudanças implantadas por esta Portaria, sempre que necessário for.
Art. 3º Caberá ainda a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação o acompanhamento das atualizações realizadas na Matriz, a iniciativa de apresentar à SENASP qualquer sugestão de melhoria ou adequação no dispositivo, bem como, representar esta Secretaria de Segurança nas eventuais ações administrativas envolvendo a Matriz Curricular Nacional, tais como seminários, workshops, conferências, etc.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 19/08/2014 p. 7, col. 1