Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal e altera os Anexos I e II do Decreto n.º 34.256, de 03 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 3º, da Lei Distrital nº. 2299, de 21 janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Ajudância de Ordens da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passa a subordinar-se à Diretoria de Segurança, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2º Os quadros Organo-Funcional e de cargos e funções da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passam a ser estabelecidos conforme disposto no Anexo I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2014.
126º da República e 55° de Brasília
Os anexos constam no DODF de 15/08/2014, p. 1.
Republicado no DODF de 28/08/2014, p. 3
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2014 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 28/08/2014 p. 3, col. 2