Estabelece a classe e referência de funcionária avaliada nos termos do artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 024181/80,
Art. 1º - Será localizada, de conformidade com o conceito obtido na avaliação de que trata o artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº4.902, de 13 de novembro, de 1979, na Classe B, Referência 34, da Categoria Funcional de Auxiliar de Enfermagem, a funcionaria IARA MARIA COELHO BEZERRA, matricula nº 5.921.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1º de agosto de 1979 e a 1º de julho de 1980, conforme estabelecem os artigos 41, do Decreto nº 4.365 de 1978, e 34, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília 22 de janeiro de 1981
93º dá República e 21º de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1981 p. 3, col. 2