SINJ-DF

DECRETO Nº 35.729, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

Altera a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial para a Coordenação Administrativa, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Especial para a Coordenação Intergovernamental, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação Administrativa, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, e exonerado o atual ocupante.

Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria Especial, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 15/08/2014 p. 1, col. 2