SINJ-DF

DECRETO Nº 5.774 DE 22 DE JANEIRO DE 1981.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para a Categoria Funcional de Agente de Turismo, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de maio de 1978.

DECRETA:

Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma do Anexo I para a Categoria Funcional de Agente de Turismo, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo a que se refere o Decreto nº 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de salários correspondente ás referências indicadas na relação nominal de que trata o Anexo II, obedecerá a legislação em vigor, correndo a despesa á conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

Parágrafo único - Para fins de fixação das referências deverão ser adotados os seguintes critérios:

I - aos empregados admitidos anteriormente a 1º de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, aplicar-se-à o disposto no artigo 5º do Decreto- Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976:

II - aos empregados admitidos a partir de 1º de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, o enquadramento se dará na referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. 22 de janeiro de 1981

93º da República e 21º de Brasília

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÂ VALENTE

Os anexos constam no DODF de 26 de janeiro de 1981, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1981 p. 2, col. 2