Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para a Categoria Funcional de Agente de Turismo, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de maio de 1978.
Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma do Anexo I para a Categoria Funcional de Agente de Turismo, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo a que se refere o Decreto nº 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de salários correspondente ás referências indicadas na relação nominal de que trata o Anexo II, obedecerá a legislação em vigor, correndo a despesa á conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Parágrafo único - Para fins de fixação das referências deverão ser adotados os seguintes critérios:
I - aos empregados admitidos anteriormente a 1º de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, aplicar-se-à o disposto no artigo 5º do Decreto- Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976:
II - aos empregados admitidos a partir de 1º de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, o enquadramento se dará na referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 22 de janeiro de 1981
93º da República e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF de 26 de janeiro de 1981, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1981 p. 2, col. 2