SINJ-DF

DECRETO Nº 5.773 DE 22 DE JANEIRO DE 1981

Dispõe sobre a transformação de empregos para a Categoria Funcional de Técnico de Turismo, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federai e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II. da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920 de 19 de setembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º - São transformados para a Categoria Funcional de Técnico de Turismo, Classe "A", do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, os empregos de Guia de Tursimo I. Símbolo EP-13, da Tabela de Empregos Permanentes, ocupados por HILDETE PINHEIRO SILVA e MARIA HELENA SCHMITT PETERS DE SÁ que concorreram como integrantes da clientela secundária e que se habilitaram em processo seletivo próprio.

Art. 2º - A Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Departamento de Turismo do Distrito Federal, promoverá os registros das alterações contratuais relativas aos servidores abrangidos por este Decreto.

Art. 3º - A partir da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos empregados incluidos no Plano de Classificação de Cargos, na torma deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário família.

Parágrafo único - Os ocupantes dos empregos abrangidos pela transformação a que se refere este Decreto só poderão perceber as gratificações e indenizacôes especificadas no Anexo II do Decreto-Lei nº 1360, de 22 de novembro de 1974. observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor do salário correspondente à Referência 37, vigorarão a partir de sua publicação, correndo a despesa á conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia. 22 de janeiro de 1981

93º da República e 21 de Brasília

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDOTUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1981 p. 2, col. 1