Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do Eduardo Henrique Accioly Campos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do Eduardo Henrique Accioly Campos, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do Eduardo Henrique Accioly Campos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2014.
126° da República e 55° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2014 p. 1, col. 2