SINJ-DF

DECRETO N° 35.718, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

Institui Grupo de Trabalho para definir critérios específicos de regularização que subsidiarão a elaboração de diretrizes urbanísticas para a ARINE Ponte de Terra, situada em Área de Preser­vação de Mananciais – APM, nos termos do art. 98 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o previsto no artigo 98 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, DECRETA:

Art. 1º O processo de regularização de Ponte de Terra, localizado na Região Administrativa II - Gama, terá critérios específicos de regularização definidos por Grupo de Trabalho instituído e regulado nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput deve promover a contínua revisão e atualização dos trabalhos executados até a publicação das Diretrizes Urbanísticas da ARINE Ponte de Terra. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é composto por 01 representante titular e o respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

I – dois representantes da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, sendo um titular e um suplente;

I - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

II – dois representantes da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND, sendo um titular e um suplente;

II - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

III – dois representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, sendo um titular e um suplente;

III - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

IV – dois representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sendo um titular e um suplente;

IV - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

V – dois representantes da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

VI – dois representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, sendo um titular e um suplente;

VI - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

VII – dois representantes do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo - GRUPAR, sendo um titular e um suplente;

VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

VIII – dois representantes da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sendo um titular e um suplente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

IX – dois representantes da Secretaria de Estado Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, sendo um titular e um suplente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pelo representante da SEDHAB.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é exercida pelo representante da SEGETH, que pode convidar representantes de outros órgãos e entidades para participarem do Grupo. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

§ 2º A critério da Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, poderão ser convidados para participar do Grupo outros Órgãos e Entidades. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:

I – estabelecer critérios específicos de regularização para as áreas de preservação de mananciais – APMs Olho d’Água e Ponte de Terra, localizados na Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE Ponte de Terra, em conformidade com o art. 98 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009;

II – subsidiar a definição das diretrizes urbanísticas para a ARINE Ponte de Terra, com base na competência prevista no inciso anterior.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal mencionados nos incisos II a IX do art. 2º deste Decreto encaminharão à SEDHAB a relação dos seus representantes no prazo de três dias úteis a contar da publicação deste Decreto.

Art. 4º Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º devem encaminhar à SEGETH, a relação de seus respectivos representantes, no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

Parágrafo único. No prazo de até cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento do Distrito Federal designará por ato próprio os membros do Grupo de Trabalho de que trata o art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Compete ao titular da SEGETH a designação dos membros do Grupo de Trabalho, no prazo de até 5 dias úteis, contados da publicação deste Decreto. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

Art. 5º Todas as reuniões do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto devem ser registradas em ata, devidamente assinada por seus representantes.

Art. 5º As reuniões deste Grupo de Trabalho devem ser registradas em ata, constando subscrição de seus participantes, em cumprimento à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

Parágrafo único. O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela SEDHAB.

Parágrafo único. Compete à SEGETH fornecer o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38152 de 26/04/2017)

Art. 6º O Grupo de Trabalho constituído nos termos deste Decreto funcionará até a publicação das Diretrizes Urbanísticas do assentamento irregular ARINE Ponte de Terra.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 12, col. 2