SINJ-DF

DECRETO Nº 35.714, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.712.145,00 (quatro milhões, setecentos e doze mil, cento e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 136.000.244/2014, 020.003.547/2014, 149.000.143/2014, 063.000.279/2014, 070.001.475/2014 e 014.000.065/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.712.145,00 (quatro milhões, setecentos e doze mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 794371/2013 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/CAIXA – SEAGRI/GDF, do Convênio nº 794308/2013 – Ministério da Saúde – FHB/ GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF e da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 6, col. 2