Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.222.446,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.132/2014, 060.001.463/2014, 060.001.466/2014, 060.001.467/2014, 060.001.469/2014, 060.001.475/2014, 060.001.477/2014, 060.001.468/2014, 060.001.476/2014, 060.001.472/2014, 060.001.470/2014, 060.001.473/2014, 060.001.471/2014, e 060.001.474/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do DF e ao Fundo de Saúde do DF crédito suplementar, no valor de R$ 1.222.446,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Contrato de Financiamento e Repasse nº 273.558-96/2009-CEF-SO/GDF, e da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de 11 agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 6, col. 1