SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)

O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas através do artigo 11, inciso XII, alínea a, da Ordem de serviço nº 37, de 09/03/2023, publicado no DODF nº 51 de 15/03/2023, resolve:

Art. 1º Proceder ao zoneamento da Feira dos Importados de Taguatinga, agrupando as diversas modalidades de comércio e serviços nelas existentes em duas zonas de trabalho, denominadas "zona amarela" e "zona verde", conforme mapa constante no Anexo I, as quais ficam definidas da seguinte forma:

a) zona amarela - composta pelos boxes de nº 001 até o nº 424, a qual fica destinada exclusivamente ao comércio varejista em geral e prestação de serviços;

b) zona verde - composta pelos boxes de nº 425 até o nº 445, a qual fica destinada às atividades relacionadas à alimentação em geral, incluindo lanchonetes e restaurantes, mas também podendo ser utilizada para o comércio varejista em geral e prestação de serviços.

§1º fica vedado a venda, manipulação e produção de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas na zona amarela.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA

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(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 230, de 11 de dezembro de 2023, página 1.

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2023 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2023 p. 4, col. 2