Inclui funcionários na Relação Nominal a que se refere o artigo 1°, do Decreto nº 5.329, de 03 de julho de 1980
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 018.819/80,
Art. 1° - Ficam incluídas na Relação Nominal a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 5.329, de 03 de julho de 1980, no nível 3, LINDA MAMERI CALCAGNO, matrícula n° 03.035-X, e no nível 1, IDALINA ROSA DE ALMEIDA, matrícula n° 08.712-2, ocupantes, respectivamente, dos cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar, dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1981
93° da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1981 p. 1, col. 1