Extingue e Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, do Gabinete, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Núcleo de Articulação;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe, da Assessoria Especial.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, do Gabinete, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, na Assessoria Especial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 06/05/2014 p. 6, col. 2