SINJ-DF

DECRETO Nº 35.707, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.188.051,00 (três milhões, cento e oitenta e oito mil e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.420/2014, 060.001.419/2014, 060.001.402/2014, 060.001.403/2014, 060.001.404/2014, 060.001.451/2014, 060.000.461/2014, 060.001.405/2014, 060.001.406/2014, 060.001.407/2014, 060.001.408/2014, 060.001.409/2014, 060.001.410/2014, 060.001.411/2014, 060.001.418/2014, 060.001.462/2014, 060.001.461/2014, 060.001.458/2014, 060.001.459/2014, 060.001.457/2014, 060.001.450/2014, 060.001.443/2014, 060.001.442/2014, 060.001.440/2014, e 060.001.438/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.188.051,00 (três milhões, cento e oitenta e oito mil e cinquenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 1880/2006 – FNS/Ministério da Saúde-Secretaria de Estado de Saúde/GDF, e da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 08/08/2014 p. 1, col. 1