Estabelece os procedimentos referentes à Segurança da Informação no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso I, artigo 22 e inciso VII, artigo 23, ambos da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista Deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta do Processo 197.001.216/2012, e considerando que:
A Lei de Acesso a Informação Pública (12.527), de 18 de novembro de 2011, promulgada pelo Governo Federal e vigente desde 16 de maio de 2012 para todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal).
A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. A Norma ABNT NBR ISO/IEC 17799:2005 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para a gestão da segurança da informação da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O Código de Ética da ADASA, Portaria nº 61, de 14 de abril de 2010;
Que a Segurança da Informação versa sobre a proteção a dados, documentos e sistemas computacionais, da Agência ou sob sua tutela, de modo a garantir a continuidade dos serviços, integridade e transparência de informações prestadas à sociedade,
Art. 1º Estabelecer, na forma de seu ANEXO, os procedimentos referentes à Segurança da Informação no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA.
Art. 2º O anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio internet: http://www.adasa.df.gov. br, (menu – Legislação).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 05/08/2014 p. 9, col. 1