Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.184.526,00 (treze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.394/2014, 060.001.395/2014, 060.001.396/2014, 060.001.412/2014, 060.001.413/2014, 060.001.414/2014, 060.001.415/2014, 060.001.416/2014, 060.001.417/2014, 060.001.421/2014, 060.001.437/2014, 060.001.439/2014, 060.001.464/2014, 060.001.478/2014, 060.001.479/2014, 060.001.480/2014, 060.001.481/2014, 060.0001.482/2014 e 060.001.554/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.184.526,00 (treze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, Suplemento, seção suplemento de 05/08/2014 p. 1, col. 1