SINJ-DF

DECRETO Nº 35.705, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

Altera a Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Gerência Executiva de Análise Econômica, da Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Análise Econômica-Financeira, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º A Gerência de Análise dos Projetos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 06/08/2014 p. 1, col. 1