SINJ-DF

DECRETO Nº 35.690, DE 30 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 718.011,00 (setecentos e dezoito mil e onze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.001.720/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE crédito suplementar, no valor de R$ 718.011,00 (setecentos e dezoito mil e onze reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos Próprios dos Fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento de 31/07/2014 p. 1, col. 1