Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.248.232,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.225/2014, 060.001.436/2014, 060.001.550/2014, 060.001.544/2014, 060.001.553/2014, 060.001.557/2014, 060.001.558/2014, 060.001.559/2014 e 060.003.958/2014,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.248.232,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Termo de Compromisso PAR nº 6103/2012 – ME/FNDE – SE/GDF e da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, Suplemento, seção suplemento de 29/07/2014 p. 1, col. 2